Justiça determina que comerciantes devem desocupar canteiro da Fraga Maia

A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu o prazo de 90 dias para os acionados deixarem a área

Foto: Jorge Magalhães

Os comerciantes instalados no canteiro central da avenida Francisco Fraga Maia, no bairro Parque Ipê, terão 90 dias para desocupar a área pública com a retirada das três barracas. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública é do juiz Nunisvaldo dos Santos, concedida após audiência realizada no último dia 12. 

No despacho, o juiz considera que "a legislação pertinente assegura, a qualquer tempo, o direito de retomada da área ocupada, uma vez que os bens públicos de uso comum do povo não podem ser objeto de apropriação pelo particular". 

Ainda ressalta que “o município possui autonomia para decidir, de acordo com a oportunidade e conveniência administrativas, qual a melhor destinação que podem ser dadas aos seus bens”. 

Desta forma, o Governo Municipal pode dar continuidade às obras da ciclovia na avenida Fraga Maia, onde 90% dos serviços de implantação do piso já estão concluídos. Também está praticamente finalizada a implantação do projeto luminotécnico. 

"Além da continuidade de implantação das pistas de cooper e da ciclovia, o Governo Municipal tem como proposta instalar no local a academia da saúde e um parque infantil", afirma o diretor de Execução de Obras da SOMA (Superintendência de Operações e Manutenção), Ianco Pinho.

O novo espaço de mobilidade urbana terá 2,2 quilômetros de extensão – tem início nas proximidades do viaduto e segue até o cruzamento da avenida Fraga Maia com a rua Tijuca. Os investimentos do Governo Municipal priorizam um ambiente seguro para os ciclistas.

SECOM - MAIS BAHIA 0424

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