SE NÃO ESTÁ COMIGO, É MEU INIMIGO

Foto: Divulga��o

 

Uma das coisas mais surpreendentes no campo da política brasileira, diz respeito ao comportamento de certas autoridades quando confrontadas em suas condutas ou quando são alvo de uma crítica ou são chamados a explicar o que fizeram ou deixaram de fazer. A cobrança de posturas leva a eles a exigirem lealdade de seus aliados independente do que tenha feito, e quem não comunga com sua cartilha torna seu inimigo. E não poupará esforços para destruí-los.

 

O atual presidente da república se enquadra perfeitamente nesta condição. Na sua cabeça desértica de ideias e de valores, quando contrariado em suas ações e atitudes no exercício da presidência, busca a qualquer custo abater o que a ele se opôs a suas elucubrações para lá de exóticas, mesmo quando seu crítico está certo, o que geralmente ocorre em 99% dos casos. E sua ira aumenta, porque as coisas públicas não estão submetidas a sua autoridade, mas que de vez em quando dá uma piscada em tentar subverter a ordem democrática, minando os alicerces da democracia.

 

A sua ira desde a muito tempo está mirada para o STF. Está mais do que evidenciado que o distinto presidente da república nunca nutriu simpatia para a instituição e muito dos seus ministros. Ainda quando era candidato à presidência da república advogava a ideia estapafúrdia de aumentar o número de ministros do STF dos atuais 11 para 21. A sua ideia era indicar os outros dez para assim tentar formar uma maioria que atendesse aos seus devaneios. Não foi adiante. A resistência da sociedade civil seria um sério problema que teria que enfrentar e também não teria apoio político para tanto.

 

Nos últimos meses, o presidente da república centrou seus canhões contra o ministro Alexandre de Moraes, em razão de uma decisão que o impediu de nomear o Ramagem para chefe da polícia federal. Associado a esta impossibilidade, o ministro Alexandre é o relator do inquérito das fake news que investiga os apoiadores do presidente Bolsonaro que por sua vez os seus desdobramentos podem levar muitos deles à prisão. Esta soma de fatos fez o chefe do executivo tentar a todo custo o impeachment do ministro.

 

No último sábado, naquela conversa nada republicana e ensaiada com o senador Kajuru, Bolsonaro pede ao ínclito senador que peticione para que o STF paute o impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Bem, é de conhecimento amplo que o presidente Bolsonaro nada leu em sua vida, seu português de pré-primário é a evidência disto, associado ao seu raciocínio confuso e sem lógica no mesmo sentido - provando que não sabe o que está escrito na constituição e que nunca se esforçou para ler -, saberia que o impedimento de um ministro do STF não se dá na forma como deseja. E quando expressa suas ideias a respeito, é um festival de besteira e desconhecimento que beira o ridículo.

 

Atendendo ao pedido do presidente Bolsonaro, o diligente senador Kajuru ingressou com mandado de segurança no STF requerendo que o presidente do senado Rodrigo Pacheco promova a abertura de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes. Distribuído a ação, esta vai para o ministro Kassio Nunes. Li a petição. O argumento se baseia em dois fatos: o primeiro de que existe um abaixo-assinado com 2,6 milhões de assinatura pedindo o impedimento do ministro e o outro argumento foi a prisão do deputado Silveira que segundo a ótica dos valentes, por expressar a sua opinião que é protegida pela imunidade parlamentar, foi encarcerado indevidamente. Com as devidas vênias, tais argumentos são por demais fracos e carecem de amparo legal para levar a cabo o pedido de impeachment de um ministro do STF.

 

Deixando de lado os argumentos jurídicos sem consistência, a ação não vai prosperar. E digo isto, porque não pode o STF obrigar o presidente do senado a abrir processo de impeachment de ministro do STF. É a lei que define isto, no caso a 1079. É prerrogativa exclusiva dele. Não compete ao supremo obrigar para tal desiderato. E para isto é necessário elementos muito fortes e não os descritos na ação promovida pelo retumbante senador Kajuru.

 

Assim, de forma aligeirada, aproveito o espaço para explicar porque a ação não vai para frente.

 

A lei 1079 em seu artigo 43 demonstra que o juízo de admissibilidade inicial de pedido de impeachment é feito pelo presidente do senado, pois, lá neste artigo, diz as condições que se devem apresentar o pedido. Se é inconsistente, é descartado de forma monocrática pelo presidente do senado. Por outro lado, já houve ações pedindo o afastamento de ministros do STF, inclusive uma contra o Ministro Gilmar Mendes, que foi derrubado por unanimidade pela corte. Diria alguns de miolo mole: O corporativismo do tribunal nunca iria permitir que um de seus pares fosse impedido. Errado. A lei estabelece as balizas, que independente de juízo de valor de quem vai julgar, é bem clara com os casos de impedimento de um ministro do STF.

 

O processo está nas mãos do ministro Kassio Nunes. Como ele em dois julgados recentes proferiu decisões prá lá de escalafobéticas, e num desvario acolher a ação do senador, com certeza será derrotado no plenário por 10 a 1. Por outro, a jurisprudência do tribunal é pacífica e tranquila em não admitir pedidos desta ordem. Se absurdamente fosse aceito o mandado de segurança, nada também impediria que houvesse ação semelhante obrigando o presidente da Câmara dos Deputados, por decisão do supremo, a acolher os mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Bolsonaro. E utilizando o peculiar vocabulário do presidente diria: pau que dá em chico, dá em Francisco.

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