PAGOS PARA ENGANAR

Foto: Divulga��o

Existem certos palpiteiros travestidos de analistas políticos que se esmeram em distorcer fatos e dar interpretações enviesadas principalmente daquilo que não sabem, ou até sabem, como direi?  o mínimo da última flor do lácio como distinguir um verbo transitivo direto de um indireto, mas como são regiamente pagos por patrocínios oficiais e devem subserviência, deram a atacar o STF, os seus ministros e a constituição federal, sem nem ao menos ler o seu texto. Por outro, tem uns que não sabem nem conjugar um verbo direito, quiçá distinguir transitivo direto do indireto, mas que também dão palpites sem nem ler nada, são os piores e a maioria.

 

Na última quinta-feira em decisão de 9x2 o STF definiu de uma vez por todas que os estados e municípios podem promover toque de recolher em suas jurisdições, inclusive proibir a abertura de templos e igrejas enquanto perdurar a pandemia, como bem estabelece a constituição federal. Ficaram sozinhos em seus delírios o ministro Kássio Nunes e por surpresa o ministro Dias Toffoli. Este por sinal nem produziu o voto, apenas acompanhou aquilo que foi chamado de decisão do ministro Nunes. E não poderia ser diferente a decisão do STF. Não havia um só argumento jurídico que sustentasse o pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos.

 

O pior não foi a ADPF que certamente irá se tornar objeto de estudo de como não se fazer uma ação daquele tipo. Li a petição e é um festival de horrores na sua argumentação e sustentação jurídica. O que me assombrou foram as sustentações dos advogados feitas no dia da sessão de julgamento na última quarta-feira. Por motivos éticos não devo criticar a condução do processo promovido por um colega. Mas posso discordar daquilo que foi dito em suas sustentações orais. E realmente é espantoso como a qualidade argumentativa foi abaixo de zero. Falou-se muito, menos aquilo que era objeto da discussão: a constitucionalidade ou não da abertura das igrejas ou não pelas autoridades estaduais ou municipais em tempos pandêmicos. Foi um festival de pregação religiosa de má qualidade. Incluindo citação bíblica errada. Não tiveram nem o cuidado de ler a Bíblia antes de citá-la. Uma vergonha

 

O mais vergonhoso foi a atuação do advogado Geral da União André Mendonça. Sua sustentação oral foi uma ode ao mais baixo proselitismo jurídico. As falas não eram de conhecedor do Direito, mas de um pastor mal pregador. Disse uma enormidade de besteiras, que somente envergonham o cargo que o ocupa. E ao que parece forte candidato a ocupar a vaga do Ministro Marco Aurélio quando se aposentar no dia 05 de julho deste ano. Se for, será um desastre. Não tem o mínimo que se espera para ocupar um cargo tão importante: conhecimento jurídico. E outra, faz o que o chefe manda, mesmo que isto signifique chutar a constituição e o Direito para as cucuias.

 

Outro fato que deixou assanhado os palpiteiros pagos pelo capilé federal, foi a decisão acertada do ministro Barroso, atendendo ao pedido dos senadores Jorge Kajuru e Alessandro Vieira de instalação de uma CPI para apurar os desmandos do governo federal no combate ao covid 19. Na última sexta-feira, o ministro Barroso, atendendo a jurisprudência pacífica do STF, proferiu em caráter monocrático liminar determinado que o Senado através de seu presidente promova a instalação da sobredita CPI.

 

Diz a constituição federal em seu §3º, do artigo 58 o seguinte para abertura de CPI em qualquer das casas do legislativo: 1 - haver ao menos um terço de assinaturas dos membros da Casa (Senado ou Câmara); 2 - haver fato determinado; 3 - haver a definição do tempo da investigação. E tudo isto foi preenchido no Senado Federal. Não se trata de discricionariedade do presidente da casa a sua instalação ou não. Preencheu os ditames constitucionais, tem que instalar. O que o ministro Barroso determinou foi cumprir o que exige o texto constitucional. E lembrado aos desmemoriados de ocasião. Em 2005 foi decidido pelo então ministro Celso de Mello que cabia à Câmara dos Deputados instalar a CPI do Bingos ainda no governo do PT e que esta foi instalada. Naquela época a votação autorizando se deu por 9x1. O ministro Eros Grau decidiu contra. Assim não se trata de nenhuma novidade ou exotismo do STF. Em 2007 também houve pedido ao Supremo para abertura de CPI do apagão aéreo e foi determinada a sua abertura. E a ironia das ironias, o então apagado deputado federal Bolsonaro foi um dos que pediu ao STF determinasse a abertura desta comissão.

 

A ira do presidente da república e do seu cordão de puxa sacos abilolados não encontra respaldo legal. O Ministro Fux pautou para o dia 14 de abril o julgamento do pleno da decisão do Ministro Barroso. E sem sombra de dúvida, somente não será unanimidade, porque o Ministro Kassio Nunes tem se tornado o braço do bolsonarismo no STF. Mas quem sabe ele possa se regenerar do seu voto escalafobético sobre a abertura das igrejas, e resolver se redimir e seguir o texto constitucional? Esperar para saber.

 

No último sábado o senador Alessandro Vieira peticionou ampliando a esfera de atuação da CPI envolvendo os estados e municípios. Se insistir neste ponto, a CPI deixa de ter um dos requisitos constitucionais para sua abertura, qual seja, fato determinado. E estender na forma que foi requerida pelo senador ao STF, torna inconstitucional a sua implantação. O texto constitucional ao exigir fato determinado, se está exigindo objetividade na sua apuração. E quando estende o pedido como quer o senador, tira o foco da CPI, pois não disse de forma clara  contra quem de forma objetiva que se deseja investigar. Espera-se que ele retire o pedido sob pena da CPI naufragar antes de entrar na agua.

PMFS - Micareta 05

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