Já os bares, restaurantes e similares, com atendimento presencial, a partir desta segunda, poderão funcionar até às 19 horas.
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de
serviços vai funcionar normalmente na próxima semana. A decisão foi publicada
no Diário Oficial do MunicÃpio deste sábado (06).
De acordo com o decreto municipal, entre a próxima
segunda-feira (08) e sexta-feira (12), o comércio funcionará em horário normal,
seguindo todos os protocolos de segurança e prevenção da Covid-19.
Já os bares, restaurantes e similares, com atendimento presencial, a partir desta segunda, poderão funcionar até às 19 horas.
Durante todo este perÃodo, segue valendo o Toque de Recolher que limita a circulação de pessoas durante a noite das 20h à s 5h.
Além disso, Feira de Santana está em lockdown durante este fim de semana, assim como ocorreu no sábado e domingo anterior, mas ainda não há informações sobre como funcionará o fim de semana seguinte.
De acordo com o decreto municipal, confira o que pode e o que não pode durante este fim de semana.
O que não pode:
- eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, independentemente do número de pessoas
- comércio de rua;
- bares e restaurantes com atendimento presencial;
- shoppings, galerias de lojas e demais centros comerciais;
- eventos desportivos coletivos e amadores, aulas em academias de dança e ginástica, eventos e solenidades quaisquer que sejam;
- venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive delivery
O que pode:
- as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 19h30, desde que garantidos o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor;
- o deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
- a atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
- feiras livres e Centro de Abastecimento até às 14h;
- comércio de flores no domingo (07);
- indústrias, centrais de telecomunicações (call centeres) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores;
- supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues;
- farmácias;
- serviços de saúde, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, e hospital dia;
- serviços de imagem radiológica;
- atendimentos de tratamentos contÃnuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
- laboratórios de análises clÃnicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;
- estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
- clÃnicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery;
- postos de combustÃveis e borracharias;
- distribuidora de água e gás.
- os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
- delivery de farmácia e medicamentos, independentemente de horário;
- delivery de alimentação até meia-noite;
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