Tabela foi publicada hoje no Diário Oficial da União
O transporte rodoviário de carga tem novo piso mínimo de
frete. A tabela com os valores específicos foi publicada pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Diário Oficial da
União de hoje (3).
Conforme diz a nota técnica que antecedeu a portaria, a
Lei nº 13.703/2018 determina que, quando ocorrer no mercado nacional oscilação
no preço do óleo diesel superior a 10% (para mais ou para menos), uma nova
norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela agência do setor.
Essa equação considera alguns coeficientes relativos aos
custos de deslocamento, de carga e de descarga. Tais custos contemplam tanto
custos operacionais como mercadológicos. Entre os elementos considerados estão
os de aquisição do veículo, preço do óleo diesel, pneus e salário dos
motoristas. O atual reajuste não inclui o IPCA, segundo a ANTT.
A tabela apresenta os novos pisos mínimos para os mais
diversos tipos de frete – diferenciados por tipo de carga, coeficiente de custo
e número de eixos carregados. O cálculo apresentado na nota técnica leva em
consideração o resultado de um levantamento de preços feito pela Agência
Nacional do Petróleo, tendo como período observado o relativo a 22 e 27 de
fevereiro, quando o valor médio do diesel S10 aumentou de R$ 3,663 para R$
4,25.
Em termos percentuais, esse aumento equivale a 16,03%.
Percentual acima dos 10% usados como espécie de gatilho para a revisão da
tabela, pela agência.
Informações Agência Brasil
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