A BURRICE DITA COM ARES DE SABEDORIA

Foto: Divulga��o

Tem um livro clássico que trata de forma consistente e bem estudada o bacharelismo brasileiro, chama-se “Das Arcadas ao Bacharelismo”. Seu autor Alberto Venâncio faz um estudo dos cursos de Direito no Brasil, desde os primeiros bacharéis vindo de Coimbra até os dias próximos, cobrindo cerca de 150 anos do ensino jurídico no Brasil. Por que faço neste momento referência a esta obra? Para contextualizar fatos recentes que acontecem em nosso país e se cristalizaram ao longo dos anos.

 

Este fenômeno do bacharelismo não se resume ao campo do Direito. Foram criados uma quantidade enorme de cursos superiores em nosso país no último século XX, que acentuou na razão direta, um sem número de profissionais nos mais diversos campos de conhecimento. Paralelo a isto, surgiu uma gama de bacharéis de formação cultural rasa, assentada no achismo e de opiniões sem muita profundidade dogmática. Estes maus formados, representam a maioria da classe dita letrada oriunda do ensino superior. Este fenômeno se não típico da sociedade brasileira, representa pessoas que ocupam cargos públicos e alguns setores da inciativa privada.

 

Esta longa introdução foi para trazer aos ouvintes a insistência de alguns ditos pensadores travestidos de intelectuais ou ainda de formadores de opinião com cultura de almanaque, o discurso de defender a prisão em segunda instância. Já manifestei neste espaço por diversas vezes a impossibilidade constitucional disto ocorrer. Nosso texto constitucional não contempla esta possibilidade. Já expus de forma exaustiva que não se trata de opinião, mas de compreensão daquilo que está expresso de forma clara na Constituição Federal.

 

Mas volta e meia vem à baila seja no Congresso Nacional ou ainda por pressão de alguns que se dizem entendidos nas letras jurídicas defender o impossível. Tenta através de argumentos dos mais enviesados dar uma guinada interpretativa aquilo que é chamado de clausula pétrea, inserido em nosso ordenamento constitucional. Não existe possibilidade do ponto de vista legal que estas ideia avoada prospere.

 

Os sábios de plantão insistem que no Brasil as leis penais são lenientes e não predem ninguém. Papo furado de quem nunca leu nada sobre o tema. Coisa de bacharel de cultura rasa. Os absurdos são tais em nosso pais que a mais alta corte teve que fazer um julgamento para cientificar que o artigo 283 do CPP é constitucional. Outra sandice espalhada a quatro ventos pelos palpiteiros de cotovelo, são de que o STF proibiu a prisão em segunda instância. Nunca houve esta decisão. O que se decidiu que é inconstitucional a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença, ou seja, somente depois do julgamento de todos os recursos.

 

Os sábios do almanaque Fontoura não sabem que as prisões preventivas podem ser arbitradas em qualquer fase do processo criminal desde que preenchidos certos requisitos. Assim o réu recorre de seu processo encarcerado. O estranho disto tudo, que as simplicidades dos dispositivos legais não estão no radar daqueles que expõe suas opiniões. Não se sabe por preguiça ou por burrice mesmo. Insistem que ninguém neste pais é preso pelos crimes que comentem. Convido-os a visitarem as prisões.

 

Quando afirmo que o STF não proibiu a prisão em segunda instância e da impossibilidade constitucional de implementar uma emenda na CF para permitir a prisão em segunda instância, afirmo que não é uma opinião. É fato. Não adiante insurgir contra eles. O STF não decidiu isto e a lei não permite esta modificação legal. Ponto.

 

O que me irrita são as opiniões das mais destrambelhadas sobre o tema de quem não teve nem o desplante de ler a CF e sai por aí defendendo o irreal.  Vi outro dia na Globonews um festival explicito de desinformação acerca da prisão em segunda instância. As colocações do chamado grupo de analistas beiravam o ridículo. Falavam abertamente daquilo que não sabiam. Às vezes me pergunto se antes de vocalizarem suas análises não conversam com um profissional do Direito comprometido com a lei. Porque como disse, tem muito bacharel do nada por aí, mas pelo menos um com mais largueza intelectual.

 

Os “analistas” do canal televisivo debatiam sobre a PEC 199 do deputado Fábio Trad que prevê que todos os ramos do direito, qual seja tributário, civil, administrativo, trabalhista sejam cumpridas as sentenças com o julgamento em segunda instância. Sou contra, por ferir a CF. Mas lá pelas tantas o jornalista Camarotti me saiu com essa. Ela defendia que haveria anistia aos corruptos se o projeto fosse atingir somente após a sua promulgação e quem defende assim é réu ou investigado. Não sei de onde ele tirou tão sábia conclusão. Deveria estudar mais um pouco do que utilizar um veículo de comunicação para vocalizar desconhecimento profundo daquilo que deveria saber ao se expor. O pior é a imagem circunspecta que passa como se fosse um estudioso no assunto.

 

Quando disse no começo de meu texto que vivemos num paÍs de bacharéis de cultura rasa e dão palpite sobre tudo sem nem sabe do que se trata estava me referindo a isto. Posam de analistas, mas não estudam com profundidade aquilo que divulgam como se verdade fossem. São os Weintraubs do telejornalismo.

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