L’ÉST EST MOI

Foto: Divulgação

Já escrevi aqui neste espaço um sem números de artigos sobre as leis, medidas provisórias e decretos presidenciais amplamente inconstitucionais que foram derrubados no STF ou nem chegara a ser discutidos no Congresso Nacional. A produção legislativa do poder executivo do atual governo chega a ser industrial. Porém a qualidade desta avalanche de leis tem sido alvo de inúmeras críticas. Nunca presenciei normas tão ruins seja qual for o critério a ser adotado.

 

A desculpa do Planalto por não ter suas medidas provisórias e decretos aprovados ou reconhecidos constitucionalmente é de que não deixam o mito governar em paz. Mas o ápice do destrambelhamento inconstitucional foi a edição na noite da última quinta-feira da medida provisória 966. Um ato que lembra Luís XIV, que na verdade nunca disse a frase que dá título ao meu texto.

 

Já disse também aqui neste espaço a má qualidade dos quadros jurídicos que rodeiam o palácio do Planalto. Que eles são ruins de doer, não resta dúvida. Desconhecem o básico para o cargo que ocupam, ou seja, o texto constitucional. Não acredito que sigam cegamente as ordens do presidente da república para editar as MP’s que são derrubadas em quase de sua totalidade por serem contrárias ao texto constitucional. Profissionais com mínimo de discernimento pediria para sair do cargo. Mas não, eles são ruins mesmo e ponto final.

 

Então passemos a falar da medida provisória 966. Esta obra prima do errado, desastroso e inconstitucional texto com a assinatura do presidente, do ministro da economia e do controlador geral da união. A dita cuja trata da responsabilização dos agentes públicos por ação ou omissão dos atos relacionados com a covid 19. Diz a estrovenga que somente será responsabilizado os agentes públicos se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro os atos praticados direta e indiretamente decorrentes da pandemia do covid 19.

 

O busílis da estrovenga editada na última semana é que transfere para o cidadão provar a responsabilidade do agente que agiu nos termos acima descritos e má-fé e com a intensão de transgredir a lei. O pior é que se o cidadão tiver estas provas, diz ainda que o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público. Em outras palavras não adianta relacionar o ato praticado e seu resultado, não haverá punição. Além de ser autoritário é um acinte à inteligência e não tem respaldo constitucional.

 

O pior não é isto. Como balizar o que seja “erro grosseiro” descrito no texto da MP nos casos em que o agente público transgredir a MP. O que pode ser para um erro grosseiro, para outro se não explica. E que os agentes somente terão punição se agirem em grau elevado. Mas o que é “elevado” descrito na MP? .Não explica. Mais subjetivo impossível. A sandice da forma como se apresenta o texto da medida provisória é um caldeirão de tudo errado misturado com laivos de autoritarismo e assinado por um presidente da república, um ministro da economia mais perdido na sua pasta que cachorro em dia de mudança e com uma grande pitada de autoritário nos gestos e nas palavras e um controlado geral da união de fama mundialmente desconhecida. Depois ficam falando que o STF fica interferindo nos demais poderes.

 

A medida provisória é completamente dispensável, se não fosse inconstitucional. Já temos no nosso arcabouço legal normas que podem punir os agentes públicos caso ajam com negligência, imperícia ou imprudência nos casos envolvendo a pandemia por covid 19. A imensa maioria dos juristas detrataram a MP 966. Em minhas pesquisas somente encontrei dois juristas que nada encontraram de inconstitucional na dita cuja. Com todo o respeito doutrinário, mas seus argumentos não se sustentam a uma mínima analise dos aspectos jurídicos ali expostos. E pelo que pude apurar, foram os únicos a defenderem o texto presidencial. Respeito, mas não concordo.

 

Logo após a sua edição, a MP já está sendo alvo de ação direta de inconstitucionalidade. O primeiro foi o senador Randolfe Rodrigue, aquele que deve ter mais ações no STF que muito escritórios de advocacia. Geralmente perde todas na corte, mas vamos torcer que desta vez ele acerte.

 

O texto da MP além de padecer de técnica jurídica, expressa a falta de uma política pública séria e responsável no combate a pandemia do poder executivo. O que se vê é amadorismo de todo o lado que olhe e como não tem encontrado uma porta de saída para os destrambelhamentos presidenciais, a solução é impor goela abaixo uma solução para que não sejam punidos pela incompetência federal em lidar com um problema grave e que vai levar tempo o equilíbrio social.

 

Não precisa ter bola de cristal para prevê que a MP 966 será derrubada no STF. Aliás é o que se espera. Se manter aquilo como constitucional, infelizmente viveremos tempos ainda muito mais sombrios. Mas espero o bom senso dos ministros da corte. A resposta dos orelhudos se a MP for declarada inconstitucional pela ala extremista do bolsonarismo será a repetição de um disco furado: Não deixam o mito governar em paz. Estão querendo derrubá-lo. É sempre assim, quando falta argumento, ataca-se as instituições.

PMFS - Micareta 05

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