DE PEDRA A VIDRAÇA

Foto: Divulga��o

Acostumado a condenar quando ainda era juiz na República de Curitiba, onde exercia sua função de juiz não muito afeto a seguir a Constituição Federal , o Código Penal e o Código de Processo Penal, agora está sendo alvo de investigação autorizada pelo STF em razão das declarações dadas quando da sua saída do cargo de ministro da justiça, o Moro, agora terá que se explicar nas barras da justiça.

 

Claro que ainda é uma investigação preliminar. O Procurador Geral da República ingressou no Supremo pedido de investigação contra o presidente da república e de seu ex-ministro da justiça. No caso específico de Moro, o procurador aponta este como autor de corrupção passiva, artigo 337, § 2º do Código Penal, denunciação caluniosa, art. 329 do mesmo código e crimes contra honra arts. 138 a 140 do Código Penal. Sorteado o relator, caiu nas mãos do Ministro Celso de Melo.  No caso do presidente da república a investigação pede-se que apure os possíveis crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa e obstrução a investigação de crimes.

 

Não vou me ater neste momento sobre as investigações requeridas pela procuradoria contra o presidente da república, que deixo para outra oportunidade. Volto à situação do ex-ministro. Aquele que se portava como paladino do combate a corrupção e vai ter que provar as acusações que deferiu contra o Presidente Bolsonaro em sua entrevista na sexta-feira última.

 

Poderia se questionar se a abertura de inquérito se reverterá num processo judicial. Em situação de temperatura e pressão normais é possível que sim. De qualquer forma o ex ministro confessou um crime , o descrito no artigo 317 do Código penal, afinal ele afirmou com a naturalidade e o desprezo que tinha pelos ordenamento legais, que solicitou uma pensão para sua família em caso de morte no cargo que ocuparia. Apenas para informação, não existe norma legal que permita o recebimento da aludida pensão. Quanto ao artigo de lei citado é taxativo e não deixa dúvidas. Mesmo que não tenha logrado êxito no seu pedido, se enquadra na tipificação da conduta expressa no dispositivo legal, ou seja, corrupção passiva.

 

Condutas contrárias ao código de ética da magistratura e a lei orgânica da magistratura Moro os já cometeu ainda naquela situação de aceitar o cargo de ministro. Na condição de magistrado não poderia negociar para assumir função de ministro de estado. Teria que primeiro pedir exoneração para depois negociar tal indicação. Nunca na condição de juiz. Mas para ele e alguns orelhudos não havia nada demais. Ainda vergava a capa de herói do combate a corrupção. E o pior. Aceitou o cargo e depois se exonerou. A lei não permite isto.

 

Uma situação que passou despercebida na entrevista da saída de Moro, foi este afirma que o presidente interferia no trabalho da Policia Federal. Se realmente houve isto, porque somente apontar quando de sua saída? E o pior disso tudo, o próprio presidente confessou tal intromissão. Fico na dúvida quem agiu pior. Alguns dizem  que o ex-ministro confessou involuntariamente os crimes em sua entrevista. Pode até ser, mas isto representa aquilo que já vaticinei por diversas vezes. O ordenamento legal não constitui uma das sapiências do agora cidadão Moro.

 

E os desdobramentos desta abertura de investigação? Vai depender de como isto será operado. No caso do presidente necessita da aprovação da Câmara dos Deputados., pois se trata de crimes comuns decorrentes do cargo que ocupa. Em relação de Moro vai depender como se situa o Ministro Celso de Melo. Se os crimes forem entendidos em razão da função corre no STF se não, vai para justiça federal. Será condenado? Também não sei. Vai depender de como será valorada as provas Mas para mim isto não importa neste momento. Se utilizar os critérios que ele usou para condenar quando ainda era magistrado, a condenação será certa. Afinal condenou um ex-presidente sem provas.

 

O que importa, que este paladino que portava como o salvador da pátria, somente acentua os maus feitos quando era juiz e ministro. Estão descobrindo que sua conduta sempre foi de agir em conduzir uma operação da procuradoria da república ao arrepio da lei. As gravações do Intercept Brasil mostradas não deixa dúvidas. Está claro que sua intensão era ter um conteúdo politico na condução dos processos da Lava Jato. Lembrando que não estou dizendo que o ex-presidente é culpado ou inocente. Não cabe a eu fazer este juízo de valor. O judiciário existe para isto.  A vaidade se mostrou mais forte e deu no que deu. Vamos aguardar o desenrolar dos fatos. Muita coisa ainda pode surgir. 

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