O MANDADO DE SEGURANÇA, O COVID 19 E BOLSONARO. O QUE HÁ DE COMUM ENTRE OS TRÊS

Foto: Divulga��o

Na última segunda-feira, 20 de abril foi protocolado no STF um mandado de segurança de número 37.083, tendo como impetrantes os advogados Jose Rossini do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar de Pádua. O primeiro ex-conselheiro da OAB e o segundo ex-assessor da Ministra Rosa Weber. O impetrado é nada menos, nada mais do que o presidente da república. Li ontem a petição inicial e trago aos senhores e senhoras o que pode acontecer ou não com esta ação.

 

O referido mandado de segurança está fundamentado no pedido de quebra de decoro e crime de responsabilidade praticado pelo presidente da república segundo relato inserido na peça inicial. Foi distribuído para o Ministro

Celso de Melo. Entre outras coisas pede que o presidente seja impedido de promover aglomerações e que apresente o exame de coronavirus que ele se nega a exibir, proibir de exibir conteúdo nas redes sociais contrario as determinações da OMS e contra a covid-19. Todos os pedidos em caráter liminar.

 

Segundo relato na coluna de Thaís Oyama da Folha de São Paulo, o que preocupa o Planalto é a relatoria, ou seja, o ministro Celso de Melo. É por demais sabido que sempre que há uma conduta transloucada do presidente da república no qual ofende ou ataca as instituições, e o STF já foi alvo por diversas vezes, quem responde é o Celso de Melo. Mas não porque ele tem coragem para rebater as barbaridades ditas por Bolsonaro, mas por tradição do tribunal. Que deve responder às criticas veladas à corte é o ministro mais velho a ocupar a casa e ele assim o faz. E de forma dura e responsável, diga-se de passagem.

 

Mas isto não macula a sua independência, afinal o Ministro Celso de Melo é um dos melhores a atuar no STF. Sobre o mandado de segurança impetrado, fica a dúvida se será admitido ou não. Aqui faço uma mera digressão, um palpite mesmo. O ministro acatara a ação, mas deixará a decisão para o plenário, não acatando os pedidos liminares. Repito, trata-se de um mero palpite. O medo palaciano é justamente este. Se for ao plenário no STF a imprevisibilidade pode ser uma preocupação grande. Afinal o presidente poderá encontrar o dessabor de ter que ser submetido a este vexame institucional.

 

Não precisa ser jurista ou ter conhecimentos profundos de direito, para constatar que o presidente Bolsonaro tem cometido uma penca de irregularidades no seu cargo. Crimes comuns e crimes de responsabilidade são praticados semanalmente. O do último domingo foi bastante significativo a respeito de como não deve ser portar um presidente da república. Fez um discurso na porta do QG do exercito onde insuflou a sua horda de puxa sacos com um discurso divisionista, onde se via entre os presentes cartazes com frases de fechamento do congresso nacional e do STF, pregando loas a favor do AI 5 e palavras de ordem contra a institucionalidade do país.

 

Os atos dessa gente extremista somente encontra espaço porque é incentivada pelo presidente. E ele sabe que não pode fazer discursos tendo como plateia essa gente de miolo mole e orelhas grandes. Pois quem faz apologia contra a institucionalidade brasileira, está de encontro ao que prega o texto constitucional. Não se trata de mera liberdade de expressão, como alguns tontos do saber polichinelo tenta afirmar. No artigo 5º da Constituição Federal diz que o estado brasileiro é formado três poderes quais sejam: O executivo, judiciário e legislativo e qualquer ato pedindo o  fechamento de alguns deles se constitui de crime contra a segurança nacional.

 

O procurador geral da república ingressou com ação contra as pessoas que participaram daquela patifaria na porta do QG. O lado ruim da ação proposta do procurador geral foi não incluir um deputado federal que incentivou o protesto e o presidente da república. Afinal, este, sim cometeu crime de responsabilidade, portanto, deveria ser alvo de processo no STF.

 

Mas a lógica das autoridades nem sempre segue a logica da racionalidade jurídica. Afinal, no episódio do ultimo domingo o presidente da república nada fez segundo o raciocínio de alguns, apenas discursou sem grandes rompantes atentatórios contra as instituições. Todo jurista de pouca leitura sabe que a atitude do presidente foi no mínimo um atentado ao equilíbrio e harmonia dos poderes. Não cabia a ele se portar daquela maneira. É preciso por freios em suas aparições.

 

O covid-19, como todos sabem, tem exposto o presidente da república a promover as mais insensatas atitudes na condução da politica nacional. O que se vê quase todos os dias ataques às práticas sugeridas pela OMS, contra os governadores, prefeitos, a imprensa e por aí vai. A cada dia tenciona cada vez mais a corda, como se tentasse saber até que ponto pode ir com suas irresponsabilidades. Quem sabe com o mandado de segurança impetrado na ultima segunda-feira ele tome tento e passe a fazer aquilo para o qual foi eleito. Se comporte como um presidente da república legitimamente eleito.

PMFS - Micareta 05

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