A partir de 11 de fevereiro, parcela de menor valor do seguro-desemprego passa a R$ 1.045

Para as parcelas programadas até 10 de fevereiro, vale o valor vigente em janeiro de R$ 1.039.

Foto: Divulga��o

Com o aumento do salário mínimo no sábado (1), a parcela de menor valor do seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.045 a partir de 11 de fevereiro.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o pagamento do benefício considera o salário mínimo vigente no mês de pagamento para recebimentos após o dia 10 e o vigente no mês anterior para pagamentos até o dia 10. Desta forma, o valor do salário mínimo de R$ 1.045 será pago nas parcelas programadas a partir de 11 de fevereiro. Para as parcelas programadas até 10 de fevereiro, vale o valor vigente em janeiro de R$ 1.039.

Em 31 de dezembro de 2019, medida provisória estipulou para 2020 o valor de R$ 1.039, alta de 4,1%, equivalente à projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ao ser divulgado em janeiro, no entanto, o indicador ficou em 4,48%, acima do estimado inicialmente. Para evitar que o salário tivesse uma correção abaixo da inflação, o presidente Jair Bolsonaro determinou uma nova alta no valor, para R$ 1.045, que vale a partir de fevereiro. Assim, o país ficou com o salário mínimo de R$ 1.039 válido apenas para janeiro.

Já o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego, em vigor desde o dia 11 de janeiro, continua sendo de R$ 1.813,03. O benefício máximo aumentou em R$ 77,74 em relação ao valor antigo (R$ 1.735,29) e é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29.

Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo após a divulgação do INPC de 2019, que ficou em 4,48%.

Os novos valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.

O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. 

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

O governo anunciou em novembro do ano passado que o seguro-desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS, e o período de recebimento do benefício passará a contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. A medida faz parte do programa lançado para estimular a criação de empregos para jovens por meio de desoneração de empresas e flexibilização de regras da CLT.

A expectativa do governo é que essa contribuição comece a partir de 1º de março, conforme determina a Medida Provisória (MP) que trata do assunto. Mas a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 10 de março, ou perderá a validade. Sem essa aprovação, o desconto da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego nem chegará a entrar em vigor.

Em caso de o desconto no benefício entrar em vigor, as alíquotas vão variar entre 7,5% e 9% - a Secretaria Especial de Trabalho explica que, no caso do valor máximo do benefício, o segurado recolhe 7,5% sobre o salário mínimo e 9% sobre o excedente.

Com o valor mínimo de R$ 1.045 e o máximo de R$ 1.813,03 do seguro-desemprego neste ano, as contribuições seriam entre R$ 78,38 e R$ 147,60.

Com a taxação sobre o benefício, a estimativa de arrecadação do governo é de R$ 12 bilhões em cinco anos, o que cobriria os custos gerados pela desoneração dos empregadores que aderirem ao contrato verde amarelo (criação de empregos para jovens), estimados em R$ 10 bilhões.


Informações G1

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