Ministro Luiz Fux suspende juiz de garantias por tempo indeterminado

Plenário do STF deve decidir se regras são constitucionais. Fux revogou decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, que tinha suspendido implantação do juiz de garantias por 180 dias.

Foto: F�tima Meia/Futura Press/Estad�o Conte�do

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira (22) por tempo indeterminado a implementação do chamado juiz de garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux. O ministro também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para a pauta do plenário.

A decisão de Fux ocorre dias depois de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiar a implantação do sistema nos tribunais por até 180 dias. Essa decisão foi revogada por Fux.

A suspensão valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com a Constituição. Ainda não há data marcada para análise.

No dia 15 de janeiro, Toffoli, concedeu uma decisão liminar (provisória) suspendendo a maior parte das regras sobre o juiz de garantias por 180 dias.

Somente um dos pontos sobre o novo sistema foi suspenso por tempo indeterminado: a regra que estabelecia que, nas comarcas com apenas um juiz, seria feito um rodízio para viabilizar a implantação do juiz de garantias em cidades menores.

Toffoli ainda determinou que o juiz de garantias não valeria para:

- processos de competência originária dos tribunais superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal;

- processos de competência do Tribunal do Júri, em que a decisão já é colegiada;

- casos de violência doméstica e familiar, que, segundo a decisão, demandam um "procedimento mais dinâmico";

- processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

Toffoli também estabeleceu uma transição para os processos em andamento. As regras variavam de acordo com o estágio de tramitação dos processos – a depender se o caso estava em fase de investigação ou se já tinha se transformado em ação penal.

O juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.

Pela lei, a atuação do juiz de garantias abrange todas as infrações penais, exceto crimes de menor potencial ofensivo (com penas de até dois anos) e contravenções penais. E é encerrada com o recebimento da proposta de ação penal (denúncia ou queixa).

Outro magistrado vai tratar do processo após a ação penal, até a sentença.

Assim que a nova lei foi publicada no "Diário Oficial da União" em 24 de dezembro de 2019, associações de magistrados e juízes, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), indicaram as dificuldades operacionais de implementar a criação do juiz de garantias em um prazo de 30 dias.

As duas associações, juntas, apresentaram ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a proposta.

Outras três ações também foram apresentadas: uma pelos partidos Podemos e Cidadania; outra pelo PSL; e a terceira pela Associação Nacional do Membros do Ministério Público (Conamp).

Dias depois da publicação da nova legislação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para analisar formas de implementar a figura do juiz de garantias e abriu consulta pública para receber sugestões sobre o tema. No mesmo dia em que decidiu sobre o juiz de garantias, o ministro Dias Toffoli determinou a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo.


Informações G1

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