A FALTA DO QUE FAZER

Foto: Divulgação

Li ontem na coluna Painel da Folha de São Paulo, - aquele jornal que o presidente da república mandou cancelar as assinaturas em todos os órgãos do governo federal -, que o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pretende até o fim do ano propor através de emenda constitucional reduzir a aposentadoria dos ministros dos tribunais superiores de 75 anos para 70 anos e a reboque propor o fim da justiça do trabalho e mandato para os ministros destes tribunais.

 


Houve uma reforma recente que aumentou a idade de aposentadoria dos ministros dos tribunais superiores de 70 para 75 anos. Mas o que há por detrás desta reforma que pretende voltar ao que era antes. A possibilidade de atual presidente indicar mais dois ministros no STF ainda no seu mandato, uma vez que pela atuais regras somente poderá indicar dois. São os que irão ocupar a vaga do Ministro Celso de Melo, em novembro de 2020 e o substituto do ministro Marco Aurélio no ano seguinte, precisamente em junho. Com a redução da idade para a aposentadoria, na cabeça do presidente da república as indicações teriam, por assim dizer, mais afinidade com a sua proposta politica.

 


Governos autoritários sempre apontam seus canhões para os juízes das altas cortes, afinal, eles representam a contrariedade aos anseios populistas através do equilíbrio que os poderes da república devem ter. É assim na Venezuela e países de governos semelhantes. O que o governo Bolsonaro anseia é um judiciário que atenda suas pautas de costumes e de visão ortodoxa da aplicação da lei, tendo como simpatizante e defensor seu atual e ex super ministro da justiça Moro.

 


A alteração neste momento da idade para a aposentadoria é puro casuísmo, e por que não dizer, falta do que fazer. Mudar a constituição neste momento para atender a vontade politica de ocasião demonstra um oportunismo e tentativa de enfraquecer o poder judiciário. Não há argumento sério que convença alteração da aposentadoria de ministros das cortes brasileiras se não for para diminuir sua importância. O presidente da república disse em outra ocasião que indicaria um ministro do STF “terrivelmente evangélico” como se sua religião fosse o norte a ser seguido quando julga, esquecendo-se que o que importa e assim deve ser, juízes devem se ater a constituição federal e as leis vigentes no país. Mas este tipo de percepção não é uma coisa que se passa nas cabeças mais fracas, como bem disse em outra situação o ex-presidente da república Fernando Henrique Cardoso no último sábado.

 


Outra proposta divulgada pelo jornal foi a possibilidade de fixar mandato aos ocupantes dos tribunais superiores. A ideia é tão equivocada, que nem merece ser analisada. Em textos anteriores já disse aqui neste espaço, que estabelecer mandato aos ministros das cortes superiores, não funcionaria aqui no Brasil e por vários aspectos. O primeiro deles é que não temos tradição nesta modalidade de rotatividade de ministros dos tribunais. Segundo: geraria uma disputa politica para ocupar estes cargos, politizando algo que não deveria ter este grau de politização. E por fim, somente um país no mundo utiliza este procedimento, a Alemanha. Mas por lá os critérios são outros e suas estruturas politicas são diferentes e mais sólidas que a brasileira que permite mandato aos seus ocupantes.

 


Outro tema que é objeto da mesma transloucada ideia de alterar a constituição federal é o que se aventa extinguir a justiça do trabalho na forma como está, levando a sua competência para a justiça federal. Sempre fui crítico do papel da justiça do trabalho. Mas daí pedir sua extinção na forma como são tratado as relações capital e trabalho no Brasil, seria o fim de muitas conquistas que a classe trabalhadora acumulou ao longo dos últimos 70 anos. Mudanças neste momento seria uma afronta ao poder judiciários, e buscar uma briga sem sentido e sem proposito que somente desgasta os envolvidos.

 


O presidente da Comissão de Constituição e justiça da Câmara dos Deputados é aquele que tenta mudar uma a constituição sobre a prisão em segundo graus. Esquecendo que o dispositivo que deseja alterar não é possível por se tratar de uma cláusula pétrea, portanto, nem emenda constitucional pode alterá-la. Este deputado foi alçado a uma das comissões mais importante da Câmara dos Deputados e somente chegou ao congresso em razão de ser filho de outro deputado, o caso clássico de filhotismo parlamentar e por outra, com certeza não foi por seus dotes intelectuais e preocupação com os problemas nacionais que chegou ao parlamento. E somente está na comissão por estas coisas que somente acontece no Brasil. Espera-se que um ocupante desta importante comissão parlamentar saiba e conheça o texto constitucional., coisa que não demonstrou o deputado Felipe Francischini até agora.

 


E para dourar a pílula da falta do que fazer, está ainda a possibilidade de voltar o voto impresso nas eleições brasileiras, matéria discutida na comissão que o insigne deputado preside. No ritmo e pelas ideias revolucionárias que defende em especial o nobre deputado, ainda vai aprovar o voto censitário e somente para os homens. 

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