É BURRICE MESMO

Foto: Divulga��o


Este fim de semana foi auspicioso em notícias de reviravoltas jurídicas que envolveram o judiciário fluminense e o STF. O pano de fundo foi o pedido do prefeito da cidade carioca de proibir a venda e distribuição de uma publicação juvenil de história em quadrinhos que tinha dois jovens masculinos numa cena de osculação. Uso esta palavra barroca para atiçar a curiosidade dessa gente obscura que vê pecado até em cortar a unha do pé. Mas vamos aos fatos.

 


O prefeito do Rio de Janeiro resolveu por mal proibir a Bienal do Livro a venda e distribuição de uma publicação juvenil pelo simples motivo de um beijo gay. Numa decisão judicial, tirada sabe-se lá de onde seus argumentos, um juiz de primeiro grau mandou recolher a citada obra. Quando os valentes agentes municipais foram ao local retirar a publicação, nada encontraram. As revistas já tinham se esgotada. Foi tudo vendido. Mas as coisas não findaram. A decisão foi revogada por um desembargador do TJ do Rio. Mas o prefeito não recuou, também recorreu e o presidente do referido tribunal reformou a decisão de seu colega e acatou o pedido do prefeito. Como as coisas aqui no Brasil andam rápidas, o Ministro Toffoli pôs as coisas no seu devido lugar, anulou a decisão do presidente do TJ do Rio a pedido da PGR. E ainda em pedido feito pela organização da bienal, o Ministro Gilmar Mendes também confirmou o despacho do presidente do STF.

 


O acontecido neste fim de semana na Bienal do Livro no Rio de Janeiro deve ser analisado sob duas óticas. Primeiro a insistência do prefeito em proibir a venda e circulação da revista em quadrinhos, não se trata apenas de um obscurantismo tosco e atrasado de uma autoridade pública, falseado por uma moralidade das cavernas, é muito mais do que isto. É burrice mesmo. E no mais alto grau. Os valores desta ordem que defendem o preconceito e que cerceiam o livre pensar e de opinião devem ser rebatidos com o rigor das leis. Tais acontecimentos começam assim e daqui a pouco a censura já estará instalada.

Os devaneios obscurantistas advêm daqueles que se dizem fiéis aos valores cristãos, é somente o escudo que esconde o preconceito do mais alto grau. Não aceta a diversidade e tenta impor seus valores medievais como corretos. Essa gente ficará esquecida e serão jogadas no lixo da história.

 


O segundo aspecto diz respeito às decisões dos juízes que proibiram a circulação das revistas. Os distintos ao que parecem não sabem da existência do direito de livre pensamento e de opinião sedimentadas no texto constitucional em seu artigo 5º, nos seus incisos VI e IX, e 220, § 2º, bem como a Ação Direta de Constitucionalidade nº 4.277 que determinou que união homoafetiva abriga o conceito de família. Se os doutos magistrados tivessem lido e estudado veriam que o ADI tem efeito erga omnes e vinculante. Portanto qualquer decisão em contrário é nula. Mas vivemos no mundo forense a praga das decisões judiciais que não acatam sumulas vinculantes sob o pretexto da independência dos magistrados. Pouco importa que o magistrado comungue as vicissitudes obscurantistas de ordem religiosa, ele é obrigado seguir o que manda a constituição federal e não suas convicções preconceituosas sejam de quais forem elas.

 


Somente mentes burras veem naquela revista que algum jovem vá se tornar homossexual apenas com a sua leitura, ou, ser  influenciado por ela a ter comportamento homossexual. Se tal bizarrice fosse correta, a exibição de beijos heterossexuais influenciaria o fim da homossexualidade. Fico aqui imaginando o que essa gente sente quando veem um quadro renascentista, em especial os trabalhos de Michelangelo. Mais aí pedir demais, geralmente eles não tem este grau de cultura e com certeza não sabem nem quem foram os pintores daquela gloriosa época artística. O problema é que arrotam que conhecem a Bíblia. Acho que nunca leram Gênesis 19: 30-38 a incrível estória de Ló, ou então, Êxodo 6: 20 que narra a concepção de Moises. A toga não deve servir para espalhar preconceito e violação da CF.

 


Em suma, a decisão do juiz de primeiro grau e do desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi preconceituosa, ilegal  discriminatória. O STF com acerto pôs as coisas no seu devido lugar. É preciso por freios na tentativa de trazer de volta a censura travestida de proteção ao individuo ou família. Este discurso de preservar a sociedade através visão do preconceito não tem lugar nos dias de hoje, mas precisamos ficar alertas e impedir sua continuidade.

 


Virando o disco, comento a escolha do procurador geral da república na pessoa de Augusto Aras. O presidente Bolsonaro fez o correto. Nada de ficar escolhendo por listinha tríplice por votação de somente por procuradores da república. É prerrogativa do chefe do executivo escolher entre os sub procuradores do ministério público da união aquele que vai ocupar a PGR. A gritaria da lava jato, ANPR é equivocada com claro sinal de constranger a escolha e o trabalho do escolhido. Na nota a associação dos procuradores que não foi feita a “escolha constitucional”. É gritaria de quem não respeita a constituição federal. Espero dele aquilo que deveria ser o obvio. Cumprir a CF e as leis. Somente isto.

PMFS - Micareta 05

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