Pedidos de refúgio de cubanos quase triplicam após saída do Mais Médicos

Entre novembro de 2018 – mês do fim do convênio com Cuba – e abril de 2019, conselho recebeu 12,6 solicitações por dia. Um ano antes, nesse período, média era de 4,8.

Foto: Divulga��o

"Eu não posso voltar para Cuba. Não vou ser aceito lá." O médico Karel Enrique Sanchez Fuentes, de 35 anos, é um dos 2.209 cubanos que solicitaram refúgio no Brasil entre novembro de 2018, quando acabou o convênio do país caribenho com o programa Mais Médicos, e abril de 2019.

O número é quase o triplo do registrado um ano antes. De novembro de 2017 a abril de 2018, quando a parceria estava em pleno vigor, foram 880 solicitações. Assim, de uma média de 4,86 pedidos por dia, o ritmo saltou para 12,62 após a saída de Cuba do programa. Os dados são do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

Os pedidos de refúgio de cubanos já vinham crescendo desde o início de 2013, quando começou o Mais Médicos. Em novembro de 2018, entretanto, há um aumento inédito que prossegue até fevereiro de 2019.

Naquele mês, Cuba anunciou que abandonaria o programa, citando declarações do então presidente eleito Jair Bolsonaro, que havia prometido, durante a campanha e em seu programa de governo, expulsar médicos cubanos com base na prova do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).

Bolsonaro também prometeu, entretanto, conceder, a todo cubano que o solicitasse, o status de asilado – um título diferente do de refugiado, mas que também permite ao estrangeiro permanecer legalmente no país.

Segundo dados do Conare, houve pedidos de cubanos em todos os estados e no Distrito Federal entre novembro de 2018 e abril de 2019. A tendência não se repete nem mesmo entre solicitantes de refúgio que vieram da Venezuela – que o governo brasileiro reconhece como "estado de grave e generalizada violação de direitos humanos".

Entre os pedidos de refúgio, o Conare deferiu 13 neste ano. Dessas solicitações, somente três haviam sido feitas em 2018, ano do fim do convênio – o órgão não detalha o mês em que os cubanos agora considerados refugiados deram entrada no requerimento. Cada processo leva por volta de 2 anos para ser avaliado.

Refúgio x asilo

Asilo e refúgio são dois títulos diferentes. O primeiro é concedido diretamente pelo presidente da República, para casos de perseguição política individualizada e por crimes políticos. A decisão é tomada pelo Estado Brasileiro, não segue convenções internacionais e pode ser concedida a cidadãos estrangeiros nas embaixadas do Brasil em outros países.

O refúgio é uma medida de caráter humanitário, que segue a Convenção dos Refugiados da Organização das Nações Unidas e é aplicado em casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, quando a perseguição tem aspecto mais generalizado.

Há uma questão linguística para esse impasse. Os textos em inglês do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) utilizam a nomenclatura "asylum seeker" para tratar sobre o que, no Brasil, considera-se solicitante de refúgio – e não de asilo.

Fluxo migratório

Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), cerca de 8,3 mil médicos de Cuba participavam do programa quando o convênio foi encerrado. Na estimativa do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, 1,8 mil médicos cubanos ficaram no Brasil após o fim do acordo – um número semelhante às 2.209 solicitações de refúgio feitas desde então.

Só que nem todos os cubanos que permaneceram pediram refúgio. Há quem obteve residência – como o atual secretário de Assistência Social e Habitação de Chapada (RS), que casou-se com uma brasileira – e alguns estão em processo para obter cidadania.

O Conare, responsável pelos dados de refugiados, não detalha os motivos dos pedidos, e o coordenador do órgão, Bruno Laferté, pondera que pode haver outras razões por trás do número de solicitações.

"O aumento não é necessariamente ligado ao programa, tendo em vista que existe um fluxo migratório de cubanos para o país", diz Laferté.
Para o coordenador, algumas das solicitações não se enquadram nos requisitos da condição de refúgio, que é reservado para quem foge de situações de violação aos direitos humanos e de catástrofes naturais.

"Há motivos alegados pelos solicitantes que não satisfazem os critérios da Convenção para Refugiados [da ONU] e se assemelham a uma migração econômica", diz.





Informações G1

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