EXPLICANDO

Foto: Divulgação

Hoje contarei situações práticas para análise e reflexão afim de mostrar aos que me criticam e que pensam com o fígado e não com cérebro e aqueles que pensam com os intestinos possivelmente ao que parece são muitos. E ao término farei as indagações e solicitando que reflitam sobre os fatos aqui narrados. Vamos a eles.

 

Você que é advogado ou parte num processo, seja de qualquer natureza, penal ou cível e lá pelas tantas o magistrado que está conduzindo o processo, resolve conversar por mensagem no telefone, com o advogado da parte contrária. Nesta conversa indica uma testemunha que pode ajudar no processo e contra você advogado ou parte. Você advogado ou parte está alheio a tudo isto. Descoberto, seja por qualquer motivo, o juiz diz que estas conversas são normais entre magistrados e advogados, portanto, não há qualquer parcialidade ou atitude suspeita.

 

Vamos a outra situação. Você mais uma vez é parte ou advogado de um processo e o mesmo magistrado cobra do advogado da parte contrária, também por mensagem de celular o envio logo de uma peça processual importante para logo despachar, pois o prazo vence neste dia. O advogado da parte contraria responde que enviará um rascunho do texto para análise prévia e assim adiantar o despacho. Mais uma vez você ou o advogado nada sabe sobre esta conduta. Flagrado nestas conversas, o juiz diz que não houve nada demais, pois se trata de conversas normais e também não vê qualquer parcialidade ou atitude suspeita.

 

Vamos a uma última situação. Você novamente é advogado ou parte de um processo e o juiz conversa através de mensagem de celular informando ao advogado da parte contrária que altere sua petição, pois faltava uma prova, pois da forma como se apresentou a peça, ela estava, digamos assim “fraca”. E mais uma vez o advogado e a parte contrária nada fica sabendo disto. Flagrado, o magistrado disse não ser nada demais, trata-se apenas de conversas informais para a boa condução do processo.

 

Estas três situações exemplificativas representam as atuações do juiz Moro na condução dos processos da lava jato. Então reflitam se são aceitáveis estas condutas de um magistrado com processos sob sua responsabilidade? Ponha-se na condição de ser parte num processo e saber mais tarde que o juiz se esforçou o quanto pode para apenas um lado vencesse a demanda.

 

Um leigo que não está embrenhado com as vicissitudes de um processo na justiça até pode não compreender tais artimanhas. Mas advogados e profissionais ligados ao mundo jurídico que finge não ver tais comportamentos e afirmar que não é nada demais e admitir uma infração apenas para se valer de uma posição politica, se constitui no mínimo de uma desonestidade intelectual. Gostaria de saber onde não se aplica o artigo 254, IV do CPP nas três situações acima descritas? Que trata justamente da imparcialidade de um juiz. Expliquem-me, pois acho que perdi esta aula na faculdade.

 

Estas e outras atitudes do insigne ex-magistrado não encontra amparo legal e ético seja para que lado se busque argumentos que o livre de suas arbitrariedades. Já afirmei que se o Brasil fosse sério o atual ministro da justiça já teria sido defenestrado do cargo ou então uma saída mais honrosa, pediria o boné. A despeito disto fica uma pergunta. Os processos que foram alvos desta conduta ilegal e irregular podem ser nulos? Em tese sim. Mas infelizmente não são situações simples de serem resolvidas. Cabe o STF dar a palavra final sobre o caso. Em agosto será decidido a parcialidade o Moro em alguns julgamentos de sua lavra na operação lava jato. O que sairá de lá, sinceramente não sei.

 

As falas divulgadas neste último fim de semana em parceria da revista Veja e o site Intercepet Brasil são por demais grave para que não se dê importância ao caso. Por muito menos um presidente da república renunciou ao cargo. Falo do caso Watergate nos EUA. Lá as instituições são mais consolidadas e a população não aceita condutas ilícitas das autoridades. Em Pindorama encontra-se magistrados, advogados e promotores que não veem nada de mais as conversas entre o Moro e os procuradores da lava jato. Está por mais que evidente que o magistrado era o chefe das operações. Quem defende o contrario se escora dizendo que as interceptações foram ilegais, produzidas por hackers e que existe a possibilidade de serem adulteradas. Primeiro até na data de hoje ninguém que divulgou, atesta que foi trabalho de um hacker. Dois grandes órgãos de imprensa, Folha e Veja, afirmaram que os conteúdos são autênticos. Mas o Moro está se transformando aquilo que no jargão politico é chamado de pato manco. Fica ali ao redor dom presidente da república, que atrapalha, mas a sua saída implicaria numa condenação antecipada de suas atuações na lava jato.

 

Para terminar uma pergunta e me respondam com sinceridade. Você confiaria num juiz que atuou numa das três situações que descrevi no início deste texto. Seja sincero, responda.

 

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