GOLPE É CRIME!

Foto: Divulgação

A súcia que acompanha Bolsonaro e acredita em tudo que ele diz, vem alimentando a ideia, - maluca por sinal -, de que se pode através do texto da constitucional subverter a ordem institucional, tendo como apoio às Forças Armadas, ou como diz de forma simplória e boboca, o presidente da república, “dentro das quatro linhas”.

Este mantra boboca repetido as pencas de forma constante por Bolsonaro, inclusive compatível com seu grau de conhecimento, é somente uma forma edulcorada da vontade latente do próprio de promover um golpe fazendo valer a interpretação enviesada do artigo 142 da constituição federal. Desde que assumiu a presidência da república, o ocupante do Planalto não tem outra coisa em mente a não ser desestabilizar os demais poderes e ao mesmo tempo bagunçar o cenário político e tentar se perpetuar no poder. Suas palavras tentam disfarçar aquilo que já é latente em sua mente, criar um clima de tensão e a partir disso tentar alijar apoiadores para junto com estes, lançar as bases da ruptura institucional.

O sobredito artigo 142 da Constituição Federal não autoriza as forças armadas a posarem de poder moderador em relação aos demais poderes da república. É uma interpretação tão exótica, para não dizer o mínimo, que não há um só jurista de peso que não refute esta ideia louca. Não existe no texto constitucional intervenção militar. Quando o referido texto da constituição diz que compete às forças militares a garantia da lei e da ordem por iniciativa de qualquer dos poderes, não se está dizendo que pode haver intervenção militar. Apenas para esclarecer, esta conduta expressa no texto constitucional exige lei complementar e ela existe, é a LC 97 alterada posteriormente pelas leis complementares 117 e 136.

Mas o que diz esta lei complementar. Muito simples. A manutenção da lei e da ordem somente será exigida das Forças Armadas quando esgotadas a atuação das Polícias Militares a luz do que prevê o artigo 144 do texto constitucional e atuará sempre que for necessário para desenvolver ações de polícia ostensiva, como as demais de natureza preventiva ou repressiva que inclui na competência, legal e constitucional das Polícias Militares. Isto que aqui mostro não é opinião, mas o que diz a lei, no caso o art. 3º do Decreto 3.897 de 2001.Somente por isto não compete às Forças Armadas dirimir conflitos entre os poderes. E lembrando aos desavisados, o artigo 102 da nossa constituição define como seu intérprete exclusivamente o STF.

Não custa lembrar que o significado das expressões “Lei e ordem” e “garantias dos poderes constitucionais” significam que somente em situações extremamente episódicas e de grande conflito que impeçam o exercício dos direitos individuais podem ser aplicadas, e por via de consequência, sempre devem ser interpretadas de forma restrita. Não é opinião. É o texto legal. Não se trata de exercício de hermenêutica, mas de aplicação daquilo que a lei trás de forma cristalina.

Se o Bolsonaro convocar as Forças Armadas sem observar estes preceitos legais, é crime. E não sou eu que digo. Isto foi muito bem definido pelo Ministro Lewandowisk em artigo no Conjur no último sábado. Portanto, os arroubos retóricos de Bolsonaro neste sentido não têm respaldo jurídico. Seria ao meu ver crime de responsabilidade. Obviamente que tudo isto seria cercado de uma grave crise política e institucional, e ele sabe que não teria êxito. Lembrando que se houvesse intermediação de conflito entre os poderes feito pelas Forças Armadas, estaríamos vivendo numa ditadura. Quem arbitra estes conflitos é o Poder Judiciário através do STF. É assim em todas as democracias do mundo. Inclusive coisas deste tipo já foram definidas desde o início do longínquo século XIX nos EUA, como bem retrata Tocqueville em seu livro A democracia na América. Mas esta gente não leu nada a respeito, acho até que tem uns que nem ler sabe.

O pior é que tem jurista que defende que basta qualquer um dos poderes da república assim o desejar, pode convocar as Forças Armadas para restabelecer “a lei e a ordem” e a “garantia dos Poderes constitucionais”. Sinto dizer. Mas é tão errado e equivocado este entendimento que nem merece ser levado a serio. Teve um jurista para não assumir seu erro em defender esta interpretação, disse que o presidente da república não pode invocar o artigo 142 da constituição em seu favor. É o típico caso de a emenda ser pior que o soneto.

Bolsonaro vem dia sim e outro também depondo contra os demais poderes republicanos. Ele se escora na interpretação errada do artigo 142 da Constituição Federal. Não existe no nosso ordenamento legal dispositivo que dê a ele o respaldo que deseja para pôr em prática o seu pensamento único, qual seja: se perpetuar no poder. As bases de seus argumentos já foram lançadas. A primeira é de que o STF está deslegitimando a liberdade de expressão. A segunda é a fraude nas urnas eletrônicas. Ambas são furadas e despropositadas. Ela acha por exemplo que xingar e mandar fechar o STF é meramente uma opinião. Quanto às urnas eletrônicas dizer o quê. Ele mesmo confessou que não tem provas das fraudes. Mas acha certo que opine que as eleições foram roubadas. Um cidadão comum dizer isto sem uma mísera prova já é grave, imagine saindo da boca de um presidente da república.

O que é certo é que ele, assim que deixar o Planalto, vai encontrar os tribunais pela frente. Suas maluquices e sandices ditas à sorrelfa tem consequência jurídicas e garanto que não são nada boas.

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