UMA IMPRENSA PREGUIÇOSA

Foto: Divulgação

Nestes tempos de pandemia, que me obriga ficar em casa por dias a fio, além da possiblidade de pôr em dia os meus estudos e leitura, sobra um tempo, ainda que pequeno para assistir filmes e documentários nos canais televisivos, aproveito para acompanhar os noticiosos nos dois canais jornalísticos mais assistidos. Falo da CNN e Globonews.

 

Confesso que muitas das vezes fico assustado com as análises, opiniões e comentários que saem aos borbotões das equipes de jornalistas e comentaristas. Não se trata aqui neste momento avaliar as opiniões de seus profissionais. Pensem e falem naquilo que acreditam, já que opinião é igual a cotovelo, todo mundo tem, e refiro é claro aos comentaristas e jornalistas. Mas pautar comentário e notícias em fatos deslocados da realidade é cometer estelionato informativo. E as coisas chegam ao raio do absurdo de como passam a notícia sem nem ao menos checar ou estudar com mais profundidade aquilo que reportam. Os exemplos são muitos e vou aqui mostrar alguns. Repito que o que vou dizer não são opiniões. São, repito, fatos que não podem ser desconsiderados por um jornalista.

 

O primeiro deles. A Globo e seus noticiosos ao reportar sobre os acordos de leniência passa aos seus ouvintes um fato desarrazoado da lei ao dizer em diversas reportagens que se aprovado a lei que altera estes acordos o MP ficará de fora destes acordos. Explico primeiramente aos ouvintes o que acordo de leniência. Significa que pessoa jurídica celebra acordo ao qual se compromete colaborar com investigações e a pagar uma compensação financeira se estiver envolvida em alguma prática delituosa. Quem está autorizado por lei a fazer isto a Controladoria geral da União. E somente ela.

 

Pois bem. O que noticia os jornais da Globo. Diz que em uma minuta da lei foi retirada do MP a possibilidade de participar dos acordos de leniência. Sinto dizer. A notícia está errada. A lei que regula os referidos acordos a 12.846, no seu artigo 16, § 10 diz textualmente isto e reproduzo: A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira. Assim amigos quando a Globo informa que se vai retirar do MP a possibilidade de participar do acordo está informando errado. O MP ganhou no grito a possibilidade de atuar nestes acordos, pois a lei não lhes dá esta condição. Assim deveria seus jornalistas estudarem mais um pouco do que passar noticia errada e sem embasamento legal. Para mim isto é preguiça. O pior é quando os seus ditos comentarista endossam esta informação com cara de grandes analistas.

 

Outro dia assistindo um programa jornalístico que passa entre as 18 e vinte horas no mesmo canal, nunca vi tanta desinformação em espaço de tempo tão curto. Todos os presentes analisavam ao seu jeito, digamos,-  pouco peculiar sem nem estudar sobre o que opinavam -, a live famosa do procurador geral da república ocorrido na semana. Lá pelas tantas uma jornalista, e digo aqui seu nome, Eliane Cantanhedê soltou uma pedrada. Disse em alto bom som, referindo-se a visita da chefe da operação Lava Jato, subprocuradora Lindora Araújo, de que a mesma chegou a Curitiba sem aviso e querendo ter acesso a todos os documentos da famosa operação. Primeiro, se a jornalista tivesse pelo menos acessado a página da procuradoria, teria visto que a visita estava agendada para maio de 2020 e que esta foi informada através de ofício e que depois foi adiada para o mês de junho, pois uma das compunha a equipe de visita, uma outra subprocuradora, adoeceu. E assim foi feito. Não há nestas situações “visitas surpresas” como disse a experiente jornalista. Os ofícios apontam a motivação e razão de visitas as sedes regionais das procuradorias.

 

A outra desinformação foi dizer que o procurador geral da república não foi o escolhido de uma lista tríplice de uma votação entre os procuradores da república, com ar de como se isto fosse uma ilegalidade. Presumo que a experiente jornalista saiba que a escolha através de lista feita pelos procuradores é inconstitucional. Pois quem compete exclusivamente escolher dentre os membros do ministério público da união, que compõe não somente os procuradores da república, mas os procuradores da TCU e do MPT, é do presidente da república. Ele, e somente ele, pode escolher qualquer destes que ocupam a sub procuradoria do ministério público da união. A lista tríplice é feita somente pelo os membros da ANPR, que é uma entidade sindical que tem somente em seus quadros os procuradores da república e os demais procuradores não estão nesta associação. Esta lista tríplice é uma das estrovengas deixadas pelo lulo-petismo. Assim deveria a experiente jornalista estudar um pouco antes de falar em público aquilo que não sabe.

 

Outra coisa é a leitura errada sobre o procurador Augusto Aras solicitar informações e acesso sobre os inquéritos e ações da Lava Jato, como se o procurador estivesse cometendo alguma ilegalidade. Esquecem os experientes jornalistas que o MP é um órgão único definido na CF, portanto, solicitar acesso a processo sob a responsabilidade de qualquer força tarefa do MP pelo seu procurador geral não só é licito como é praxe comum. Eles vão muito na onda dos procuradores da lava Jato que passam a ideia de que são intocáveis e qualquer tentativa de fiscalização é vista como uma ameaça. Eles, os procuradores de Curitiba, se portam como uma entidade acima do bem e do mal.

 

São estas desinformações em veículos de grande audiência que na ânsia de informar, esquece-se do básico. Estudar com profundidade os fatos lendo livros e conversando com entende do assunto e não sai por aí opinando sem eira nem beira.

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