A REUNIÃO IMPRÓPRIA PARA MENORES

Foto: Divulga��o

Início hoje meu comentário explicando alguns fatos que orbitam no STF e vem gerando discussões e debates, principalmente pelos desinformados que insistem em divulgar seus pontos de vista como se fossem verdades únicas, mas que traduzem desinformação, sem nem ao menos consultar alguém que domine aquilo que se está divulgando e assim informar sem paixões ou visões de mundo distorcidas.

 

Primeiramente vou explicar o que se trata o inquérito das fake News que tramita no STF e gerou uma onda de especulações por um bando de orelhudos que nada entende de leis e afins, mas adora dar pitaco naquilo que nunca leu ou estudou. Pois bem vamos lá. l

 

Os ministros do STF ao longo dos últimos meses tem sido alvo de ataques promovidos por hackers que disseminam ameaças de toda sorte e notícias falsas com clara intensão de gerar desestabilização em um dos poderes da república. Pois bem. Sabendo dos ataques e da gravidade deles e vendo que a coisa já descambava para ameaças a integridade física dos membros do STF, o presidente da corte, Dias Toffili, fazendo uso do Regimento Interno do tribunal, resolve abrir inquérito e indicar ministro Alexandre de Moraes relator do caso.

 

Ao determinar a abertura do aludido inquérito, este por sua vez,  está em consonância com o artigo 43 do Regimento Interno do STF que foi recepcionado pela Constituição Federal. Vamos ao que diz o artigo: Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro. Vendo este artigo, alguns orelhudos dirão logo: infração penal ocorrida nas dependências do tribunal, portanto não pode prosperar. Esquece-se o sabido de poucas letras que divulgam notícias sem ler a lei, que ataques no âmbito da internet são interpretados como se fosse nas dependências do tribunal. Não se trata de elasticidade interpretativa. É assim em todos os processos que envolvem uso da internet.

 

Uma vez indicado o ministro para dar seguimento ao inquérito, até porque esta escolha é de livre arbítrio do presidente do STF, segue a fase de apuração dos fatos delituosos, como solicitar busca e apreensão, depoimentos e outra diligências. Tais ordens são expedidas para a Policia Federal que cumpre ordem judicial. Tudo pode ocorrer de forma sigilosa? Sim pode. Até porque divulgação do inquérito pode prejudicar as investigações. Afinal se está lidando com hackers que podem apagar as provas com muita facilidade.

 

Alguns orelhudos ficam propalando que o STF está apurando, julgando e condenará por quem cabe exclusivamente julgar. A falta de estudo é um problema sério no Brasil. Após terminar o inquérito, o ministro Alexandre de Moraes encaminha a PGR que pode pedir abertura de processo ou não. Outros ainda diriam. Não é atribuição do ministério público federal fazer este inquérito? Sim. Mas quando não age, a lei permite que o presidente do STF o faça. Difícil não entender as coisas quando elas são bem claras.

 

Um adendo nesta discussão é o posicionamento do procurador geral Augusto Aras. Em outubro do ano passado ele defendia a legalidade do inquérito da fake News. Depois se dizia contrário. Agora diz que não é contra, apenas que seja feita dentro da legalidade. Vamos esperar o que realmente pensa o procurador, quando o inquérito chegar as suas mãos.

 

Não há portanto, nenhuma ilegalidade nos atos do ministro Alexandre de Moraes. Aqueles que dizem ser contrários ao inquérito muito provavelmente nuca leram uma linha se quer dos postulados legais. Mas movidos por uma paixão da desinformação, tripudiam aquilo que não sabe o que significa. Estes prestam um desserviço. Esta exposição que faço neste momento não é uma opinião, é o relato de um fato sem deixar de apontar as razões técnicas que embasam a posição do STF. Tudo que é dito em contrário, ou é má-fé ou burrice mesmo. Em alguns casos é a soma dos dois.

 

A ação da última quarta-feira, que por ordem do ministro Alexandre de Moraes, com pedidos de busca e apreensão, tomada de depoimentos nos redutos bolsonaristas, foram acertadas e legais. Existe um submundo nas redes sociais e na internet que se ocupa exclusivamente em atacar as autoridades da república que não comungam com suas cartilhas. Estas ofensas não se resumem apenas a honra e a dignidade destas pessoas. Havia ameaças a integridade física dos ministros e eles precisavam conhecer a força das leis. É uma gente que se escuda no argumento frouxo e capenga de que está exercendo o direito à liberdade de opinião e informação. Se ameaçar autoridades e divulgar mentiras na internet é liberdade de opinião e expressão, então estamos na barbárie.

 

O exercício das liberdades democráticas tem limite. Não se pode utilizar os princípios da democracia para execrar a própria democracia. Estes limites são definidos por leis, que nada mais são do que pactos celebrados pela sociedade para garantir um mínimo de vida civilizada. Em países com democracias mais antigas do que a nossa, tais pessoas já estariam em cana.

 

Assim caros amigos, espero que tenha esclarecido a respeito do inquérito das fake News do ponto de vista factual e técnico. Na próxima quarta-feira, se nada de novo ocorrer que mereça atenção, explicarei o alcance do artigo 142 da CF que tem jurista veterano que o interpreta, digamos assim, de forma enviesada, para não dizer errada mesmo.

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