AINDA O ABUSO

Foto: Divulgação

Volto ao assunto pois, o festival de besteiras ditas a respeito da Lei de Abuso de Autoridade continuam de vento em popa. Dos leigos que nada sabem a respeito das leis e suas observações são digeríveis. Até porque suas fontes de informação se baseiam em “ouvir falar”, muita das vezes de pessoas tão desinformadas quanto seus ouvintes.

 


O desacerto de quem combate a lei de abuso de autoridades é dos extratos que se esperava pelo menos um bom senso no que dizem, uma vez que, para atender as suas convicções mentem sobre o que foi aprovado como se assim pudesse conseguir aliados as suas propostas. Vejo nos jornais e programas jornalísticos juízes, delegados e promotores gritarem solfejos de uma partitura de uma música só. Ou seja, segundo eles a lei é ruim e pronto. Não debatem de forma técnica aquilo que não presta na recém-aprovada legislação. Propalam a plenos pulmões que se retirará a independência de distintas autoridades. É o que eles chamam de “crime de hermenêutica”.

 


Mas o que isto “crime de hermenêutica”? Segundo os valentes que depões contra a lei é a punição aquele magistrado que julgar ação que tenha entendimento diferente de um tribunal superior ou contrário ao que já foi decidido diferentemente por outros magistrados. Pois bem caros ouvintes, isto não está em nenhum lugar da lei. Talvez falem os contrários a lei dar entendimento que não está explicitado no artigo 9º.

 


Adivinhem quem se mostrou contrário a quase tudo da lei aprovada pelo Congresso Nacional? Vou dar uma dica. Começa MO e termina RO. Sim ele, o incansável das letras jurídicas. O ex-super ministro Moro. A sua justificativa dos vetos dados por ele beiram, com toda a licença e exéquias, são uma lastimas. Diz ele em seu trabalho coisas no mínimo tosca e sem sentido. E usa um linguajar empolado para confirmar uma ideia que não existe na legislação.

 


Diz a lei lá no seu artigo 9ª entre outras coisas que está vedado a privação de liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. Vejam senhores e senhoras o que diz o texto. Vou repetir com outras palavras. Somente pode haver prisão se houver previsão legal para isto. Isto não aprece óbvio? Somente prende-se se houver lei estabelecendo esta condição.

 


Aí vem o distinto ministro nas razões que apontam para ser vetado o citado artigo e me sai com esta: “O citado artigo eliminaria a discricionariedade do magistrado na exegese normativa, a margem da decisão do juiz na interpretação do país”. E termina dizendo a seguinte pérola: “a evolução do direito, dos costumes e, portanto, a mudança do chamado standard jurídico cria, ainda, uma zona cinzenta pela qual o magistrado deve caminhar para viabilizar a compatibilidade entre a norma e a sociedade. Em última instância, o dispositivo depõe contra a própria dinâmica e evolução do direito pela via jurisprudencial". Um trololó que não significa nada.

 


Trocando em miúdos o que diz o artigo que deseja vetar o tão distinto ministro é justamente não querer uma pessoa seja presa ilegalmente. Qualquer coisa se diga ao contrário, é a representação do desconhecimento. O pensamento do Moro vai de encontro aquilo que é obvio. A prisão somente em casos previstos na lei. E onde está o erro de uma coisa tão lógica?. Sabe caro ouvinte, para infringir a lei de abuso de autoridade, um juiz deve decretar a prisão em flagrante ilegalidade, ou seja, contrária uma previsão legal. Não sei sinceramente onde pretende chegar tão elevado ministro da justiça.

 


A cantilena das autoridades judiciárias contrárias a lei se baseiam na tentativa de disfarçar as coisas boas que tem com a faceta de que isto vai favorecer os desmandos criminais e tirar deles, no caso as autoridades, a condição de combater o crime com a firmeza com o qual estão fazendo atualmente. Mas todo este alvoroço é pautado por parte de uma imprensa desinformada somada a pressão de nada mudar e deixar as coisas como estão. Este caldeirão de desinformação acaba criando uma enxurrada de pitacos completamente equivocadas. E  que eu acho chato e desarrazoado é juiz ficar fazendo protesto em porta de tribunal combatendo a lei, quando na verdade competia a eles apontarem artigo por artigo aquilo que acham que é errado na sobredita lei. Encerro dizendo que as razões do veto sugeridas pelo ministro da justiça atende apenas as idiossincrasias de sua mente pouco iluminada.

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