Procon obriga cinema a cobrar meia também em dias de promoção

O desconto previsto em lei prevalece também para os dias em que o cinema pratica preço promocional

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana deu um prazo de cinco dias para que o Orient Cine Place, que funciona do Shopping Boulevard, passe a dar abatimento de 50% sobre o valor do preço do ingresso para estudantes.
 
O desconto para estudante está previsto na Lei nº 10.029/2006, mediante a apresentação da carteira estudantil e RG. A fiscalização do Procon, no entanto, constatou que a legislação não vinha sendo obedecida pelo estabelecimento.
 
Itaracy Pedra Branca Júnior, chefe da Fiscalização do Procon, esclarece que o desconto previsto em lei prevalece também para os dias em que o cinema pratica preço promocional.
 
“Não há diferença, mesmo nos dias em que o cinema pratica preço promocional, na segunda, terça e quarta, o estudante tem a proteção da lei e, portanto, só deve pagar a metade do valor do ingresso”,  explica Itaracy.
 
Nesta quarta-feira, 16, foi expedido um auto de constatação e estabelecido o prazo de cinco dias para a gerência do Orient Cine Place solucionar as pendências. “Caso contrário será lavrado um auto de infração destinado à empresa para que apresente defesa”, pontuou.

Compartilhe

Deixe seu comentário