A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de
Santana deu um prazo de cinco dias para que o Orient Cine Place, que
funciona do Shopping Boulevard, passe a dar abatimento de 50% sobre o
valor do preço do ingresso para estudantes.
O desconto para estudante está previsto na Lei nº 10.029/2006, mediante
a apresentação da carteira estudantil e RG. A fiscalização do Procon,
no entanto, constatou que a legislação não vinha sendo obedecida pelo
estabelecimento.
Itaracy Pedra Branca Júnior, chefe da Fiscalização do Procon, esclarece
que o desconto previsto em lei prevalece também para os dias em que o
cinema pratica preço promocional.
“Não há diferença, mesmo nos dias em que o cinema pratica preço
promocional, na segunda, terça e quarta, o estudante tem a proteção da
lei e, portanto, só deve pagar a metade do valor do ingresso”, explica
Itaracy.
Nesta quarta-feira, 16, foi expedido um auto de constatação e
estabelecido o prazo de cinco dias para a gerência do Orient Cine Place
solucionar as pendências. “Caso contrário será lavrado um auto de
infração destinado à empresa para que apresente defesa”, pontuou.
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